Calculadora de INSS

Simule a contribuição previdenciária e descubra o valor do INSS.

Desconto do INSS:

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Entenda o resultado no detalhamento abaixo.

(+) Salário Bruto R$ 0,00
(-) INSS a Recolher R$ 0,00

Como funciona o Cálculo do INSS?

O cálculo do INSS leva em consideração as regras oficiais da Receita Federal e da Previdência Social. A tabela progressiva atua em sistema de "cascata" para trabalhadores CLT, aplicando diferentes alíquotas para cada faixa salarial. Para autônomos (MEI e Carnê-Leão) ou Pró-Labore, as regras são diferentes e limitadas ao teto do INSS.

Utilize nossa calculadora para simular exatamente quanto será descontado do seu salário a título de contribuição previdenciária.

Dados do Cálculo

Perguntas Frequentes sobre INSS

Tire suas dúvidas sobre o cálculo, alíquotas e o sistema de previdência social.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios e auxílios.

Empresas e trabalhadores contribuem mensalmente ao INSS, e essa contribuição garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios essenciais quando necessário. Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Aposentadorias (por idade ou tempo de contribuição);
  • Pensões por morte;
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • Licença-maternidade;
  • Salário-família.
O cálculo segue uma tabela progressiva, onde diferentes faixas do salário sofrem percentuais diferentes.

O INSS utiliza um modelo de cobrança progressivo. Ou seja, a maior alíquota (por exemplo, 14%) não incide sobre todo o rendimento, mas apenas sobre a parcela que ultrapassa os limites anteriores.

  • Alíquota Nominal: É a porcentagem associada à faixa salarial final onde seu salário se encontra (7,5%, 9%, 12% ou 14%).
  • Alíquota Efetiva: É o percentual real e prático descontado. Como as primeiras faixas do seu salário foram tributadas com porcentagens menores, a alíquota efetiva será sempre inferior à alíquota nominal.

Base de Cálculo: O salário bruto inclui o salário básico mais adicionais (horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões, etc).

Ao contrário dos empregados CLT, não há tabela progressiva. O cálculo é uma alíquota direta sobre o valor recebido ou declarado.
  • MEI (Microempreendedor Individual): Contribui de forma simplificada no documento unificado (DAS). A parcela do INSS equivale a uma taxa fixa de 5% sobre o salário mínimo vigente.
  • Autônomos (Plano Simplificado): Podem optar por pagar 11% sobre o valor do salário mínimo para garantir os benefícios básicos (exceto aposentadoria por tempo de contribuição).
  • Sócios (Pró-Labore) e Autônomos (Plano Completo): O desconto geral é de 11% sobre o Pró-Labore recebido, ou 20% para autônomos que desejam todos os benefícios, respeitando sempre o limite máximo (Teto do INSS).
É o valor máximo de referência que o INSS utiliza para calcular as contribuições e os pagamentos de benefícios.

Em 2024, o valor do teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que existe um valor máximo de desconto. Mesmo que um trabalhador ou empresário receba um salário ou pró-labore de R$ 20.000,00 por mês, o desconto do INSS não ultrapassará o limite estipulado sobre o teto. Da mesma forma, nenhuma aposentadoria paga pelo governo será maior que esse valor.

É a contribuição previdenciária que as empresas pagam para financiar o sistema.

Diferente da contribuição dos empregados (que é descontada diretamente dos seus salários e reduz o valor líquido recebido), o INSS Patronal (CPP) é uma responsabilidade da empresa.

  • Geralmente corresponde a 20% sobre o total da folha de pagamento dos funcionários. Esse valor não sai do bolso do empregado, mas faz parte do custo total de contratação da empresa.
  • Empresas do Simples Nacional: Na maioria dos Anexos (I, II, III e V), as empresas não pagam essa taxa de 20% diretamente, pois ela já está embutida de forma simplificada e reduzida dentro do imposto unificado (DAS). A única exceção são as empresas do Anexo IV (construção civil e alguns serviços), que recolhem a patronal à parte.